sábado, 7 de agosto de 2010

Pobre paga Mais

Um estranho senso comum se formou em torno da questão tributária que faz deste tema uma exclusividade "liberal". Como se discutir impostos fosse assunto conservador, que interessaria à classe média somente.
Isto talvez porque a classe média se ache a maior vítima tributária do país. Não é. São os pobres que pagam mais imposto. Classe média e mesmo os ricos gozam de muitas isençoes e incentivos fiscais. Além disto, o país privilegia o imposto sobre consumo. Logo, quem não rpecisa gastar tudo o que ganha, paga menos. 
Justiça tributária é um tema de justiça social e poucos têm defendido isto como Amir Khair. Neste artigo abaixo, ele volta ao tema. Desta vez para dizer que resta aos Estados seguirem a tênue (mas importante) redução tributária que incide aos pobres.  
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Sugestões para justiça tributária

Amir Khair - O Estado de S.Paulo

O Brasil precisa avançar na redução das disparidades de renda, riqueza e tributária. Quem ganha até 2 salários mínimos (SM) paga 49% em tributos, e, acima de 30 SM, 26%. Para acelerar o desenvolvimento econômico e social, o sistema tributário deveria seguir quatro vias: redução da carga tributária; aumento da progressividade; elevação da participação dos tributos diretos; e desoneração dos tributos indiretos de consumo popular. Seguem sugestões que podem contribuir para esses objetivos.

Queda da carga tributária (CT). De 1970 a 1993, a CT girou em torno de 25% do PIB. A partir daí cresceu 0,7 ponto porcentual do PIB ao ano, atingindo 33,3% em 2005. Em 2009 foi de 33,7% e neste ano pode voltar ao nível de 2008, de 34,4%. A CT sobe em períodos de crescimento econômico. Além de acompanhar a evolução do PIB, há vários anos há maior eficiência da arrecadação, em razão da informatização e da integração de sistemas e cadastros, o que eleva a CT. Assim, para fazê-la cair é preciso reduzir a alíquota de impostos como o ICMS, Cofins, IPI e ISS, tributos indiretos responsáveis por 40% da CT.

Regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) com desoneração do INSS das empresas. O potencial de arrecadação do IGF é elevado. Estudo do FMI (Global Stability Report, de setembro de 2008) estimou que no mundo a riqueza atingiu US$ 190 trilhões e o PIB, US$ 48 trilhões, ou seja, quatro vezes o PIB. Como o Brasil tem uma das piores distribuições de renda do mundo, é provável que essa relação possa ser superior a essa média. Assim, uma alíquota média de 0,5% para o IGF poderia dar uma arrecadação de 2% do PIB a ser usada integralmente para permitir a redução do INSS das empresas.

Desonerar os produtos da cesta básica. Os tributos federais já foram em grande parte reduzidos; resta o ICMS dos Estados. A desoneração aumenta o poder aquisitivo, e eleva o consumo reprimido de outros produtos, compensando a perda aparente de arrecadação.

Elevar alíquota do imposto sobre heranças. A herança é tributada pelos Estados, com alíquota de 4% (inferior ao cobrado internacionalmente, que pode superar em alguns países a 50%). Representa só 0,6% da arrecadação estadual e 0,05% do PIB. Conjugando progressividade e elevação de alíquota, será possível ampliar a arrecadação desse tributo.

Alíquota máxima do ISS de 3%. As alíquotas do ISS variam de 2% a 5%, e a mais comum é a última, que é elevada. Reduzi-la para 3% não deverá causar perda de arrecadação, pois reduziria a informalidade, a sonegação e a guerra fiscal.

Elevar a alíquota superior do Imposto de Renda Pessoa Física. O País tem uma das mais baixas alíquotas superiores do mundo: 27,5%. A maioria dos países adota alíquotas superiores em torno de 40% e mínimas abaixo da brasileira.

Eliminar o teto de contribuição do INSS com desoneração nas empresas. O sistema previdenciário é baseado no regime de repartição, que pressupõe solidariedade entre seus participantes. Isso só vale para os que ganham abaixo do teto. Acima dele, a solidariedade se inverte. Para os que ganham até o teto a alíquota média é de 8,9% sobre o rendimento. Acima do teto, cai para 5,7%. Rendimentos de R$ 10 mil pagam 3,2% e de R$ 20 mil, 1,6%. A sugestão é eliminar o teto como limite de contribuição, mas não de benefício, tornando o sistema mais solidário. O acréscimo de arrecadação permitiria desonerar em 2,3 pontos porcentuais o INSS das empresas.

Estabelecer a alíquota-padrão do ICMS em 15% e a máxima, em 20%. O ICMS é o maior responsável pela regressividade tributária e responde por metade da CT sobre o consumo. Sua alíquota mais geral é de 18%, que passaria para 15%, e a máxima varia de 25% a 30%, e passaria a 20%. Os Estados não perderão recursos, pois deverá ocorrer redução da sonegação e da informalidade e maior crescimento econômico, além das vantagens que já estão vindo com a implantação da nota fiscal eletrônica e a escrituração fiscal e contábil digital.

A melhor distribuição do ônus tributário na sociedade beneficia a todos pelos frutos do desenvolvimento econômico e social que produz.